PRAZOS LEGAIS

Confira a relação dos nossos Prazos previstos por Lei:

CERTIDÕES

TIPOS DE SERVIÇO

PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA OU DO LIVRO AUXILIAR

4 horas**

** Para o prazo de 4 horas deve-se cumprir os seguintes requisitos:

  1. O usuário deve fornecer o respectivo número da Matrícula ou do Livro Auxiliar. Caso não tenha em mãos o número da Matrícula ou do Livro Auxiliar, o prazo será de 5 dias.
  2. Caso a requisição seja em meio eletrônico, deve ser solicitado dentro do nosso horário de expediente.
 

CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL

1 dia

CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÕES E DEMAIS CASOS

5 dias

  • VALIDADE DA CERTIDÃO:

O prazo de validade da Certidão é de 30 dias, em qualquer das modalidades: inteiro teor, em resumo, em relatório ou sucessória (art. 19 da Lei 6.015/73).

REGISTROS

TIPOS DE SERVIÇO

PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

GERAL

10 dias úteis**

** De acordo com a Lei 6.015/73, art. 188: após protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 dias úteis, contado da data de protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbações de Títulos decorrentes da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º da Lei 4.380/1964).

SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI) e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (art. 52 da Lei 10.931/04)

CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (art. 52 da Lei 10.931/04).

HIPOTECA CEDULAR

 03 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação decorrentes de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80).

  • VALIDADE DA PRENOTAÇÃO:

O prazo de validade do Protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação.

Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos os 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

#3RI EXPLICA:
Por Everson Lopes – 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina

Em 27/06/2022 foi promulgada a Lei 14.382, que tem o objetivo de contribuir para modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos Registros Públicos (art. 1º).

Para cumprir tal intento, a referida norma modificou profundamente o arcabouço legal do Sistema Registral Brasileiro, promovendo alterações na Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/73), na Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), dentre outras.

Trabalhamos arduamente para concluir a sua solicitação no menor prazo possível!