Confira a relação dos nossos Prazos previstos por Lei:
TIPOS DE SERVIÇO
PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA OU DO LIVRO AUXILIAR
4 horas**
** Para o prazo de 4 horas deve-se cumprir os seguintes requisitos:
CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL
1 dia
CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÕES E DEMAIS CASOS
5 dias
O prazo de validade da Certidão é de 30 dias, em qualquer das modalidades: inteiro teor, em resumo, em relatório ou sucessória (art. 19 da Lei 6.015/73).
TIPOS DE SERVIÇO
PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
GERAL
10 dias úteis**
** De acordo com a Lei 6.015/73, art. 188: após protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 dias úteis, contado da data de protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbações de Títulos decorrentes da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º da Lei 4.380/1964).
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI) e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (art. 52 da Lei 10.931/04)
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (art. 52 da Lei 10.931/04).
HIPOTECA CEDULAR
03 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação decorrentes de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80).
O prazo de validade do Protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação.
Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos os 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
#3RI EXPLICA:
Por Everson Lopes – 3º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina
Em 27/06/2022 foi promulgada a Lei 14.382, que tem o objetivo de contribuir para modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos Registros Públicos (art. 1º).
Para cumprir tal intento, a referida norma modificou profundamente o arcabouço legal do Sistema Registral Brasileiro, promovendo alterações na Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/73), na Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), dentre outras.
Trabalhamos arduamente para concluir a sua solicitação no menor prazo possível!
Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 1º – As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Contudo, em cumprimento ao princípio da PRIORIDADE esta ação é válida apenas para a retirada de documentos.
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