REGISTROS ONLINE

Agora é possível dar entrada em qualquer serviço no Cartório via internet!

Para solicitar seu registro, averbação ou outro serviço, acesse o site através do botão abaixo.

*Você será direcionado ao Portal Registradores – SAEC

Caso tenha alguma dúvida em como realizar sua solicitação, assista ao vídeo ou clique aqui para visualizar o manual.

NOSSOS PRAZOS

Confira a relação dos nossos Prazos previstos por Lei para a conclusão dos Registros:

TIPOS DE SERVIÇO

PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

GERAL

10 dias úteis**

** De acordo com a Lei 6.015/73, art. 188: após protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 dias úteis, contado da data de protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbações de Títulos decorrentes da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º da Lei 4.380/1964).

SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI) e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (art. 52 da Lei 10.931/04)

CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO

 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (art. 52 da Lei 10.931/04).

HIPOTECA CEDULAR

 03 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação decorrentes de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80).

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE REGISTROS

Clique aqui para verificar a relação de documentos para cada tipo de serviço.

Qualquer pessoa pode apresentar os documentos para um registro. Não precisa ser necessariamente quem está comprando o imóvel.

O prazo de validade do Protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação.

Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos os 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

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