REGISTROS ONLINE
Agora é possível dar entrada em qualquer serviço no Cartório via internet!
Para solicitar seu registro, averbação ou outro serviço, acesse o site através do botão abaixo.
*Você será direcionado ao Portal Registradores – SAEC
Caso tenha alguma dúvida em como realizar sua solicitação, assista ao vídeo ou clique aqui para visualizar o manual.
NOSSOS PRAZOS
Confira a relação dos nossos Prazos previstos por Lei para a conclusão dos Registros:
TIPOS DE SERVIÇO
PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
GERAL
10 dias úteis**
** De acordo com a Lei 6.015/73, art. 188: após protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 dias úteis, contado da data de protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbações de Títulos decorrentes da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º da Lei 4.380/1964).
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI) e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (art. 52 da Lei 10.931/04)
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
15 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (art. 52 da Lei 10.931/04).
HIPOTECA CEDULAR
03 dias úteis**
** Para Registro ou Averbação decorrentes de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80).
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE REGISTROS
Qual a documentação necessária?
Clique aqui para verificar a relação de documentos para cada tipo de serviço.
Quem pode levar os documentos para o Registro de um Imóvel?
Qualquer pessoa pode apresentar os documentos para um registro. Não precisa ser necessariamente quem está comprando o imóvel.
Qual a validade de um Protocolo?
O prazo de validade do Protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação.
Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos os 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.