DÚVIDAS FREQUENTES

Não. Isso tudo é feito apenas no Cartório de Tabelionato de Notas de sua preferência.

Em virtude da Política de Privacidade (LGPD), não podemos passar nenhuma informação sobre os imóveis registrados em nossa circunscrição sem ser por meio de um pedido de certidão.

MEU IMÓVEL FAZ PARTE DO 3º OFÍCIO?

Para descobrir o Cartório correto, você pode consultar o site https://mapa.onr.org.br/

ENTRADA EM UMA SOLICITAÇÃO

Você pode solicitar qualquer tipo de serviço conosco de duas formas:

  • Online (clique aqui
  • Pessoalmente na recepção (endereço: Rua Professor João Cândido, n° 344 – 3° andar – Sala 304. Edifício Tuparandi).

Clique aqui para verificar como dar entrada em uma solicitação conosco através da internet.

Nosso endereço é Rua Professor João Cândido, n° 344 – 3° andar – Sala 304. Edifício Tuparandi – Centro | Londrina – PR.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Clique aqui para verificar a relação de documentos para cada tipo de serviço.

CERTIDÕES

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR: 

O que é? 

  • A Certidão de Matrícula de Inteiro Teor reproduz a matrícula imobiliária, na qual constam dados como: localização, lote, quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros, averbações, e tudo mais referente àquele imóvel. 
  • A Certidão de Matrícula de Inteiro Teor contempla também a Certidão de Ônus e Alienações.
 

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Matrícula de Inteiro Teor?

  • É necessário apresentar o número da matrícula, endereço (rua e número) ou nome do loteamento, número da quadra e do lote. Aconselhamos a adicionar, no momento da requisição, o máximo de informações possíveis para garantir a localização correta dos dados. 
 
 

CERTIDÃO POSITIVA/NEGATIVA DE BENS:  

O que é? 

  • A Certidão Positiva ou Negativa de Bens comprova a ausência ou não de imóveis registrados no nome de um indivíduo ou pessoa jurídica.
 

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão Positiva/Negativa de Bens?

  • É necessário apresentar o nome, cpf ou cnpj, endereço (rua e número) ou nome do loteamento, número da quadra e do lote.

 

CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO: 

O que é? 

  • A Certidão de Transcrição visa declarar o que foi transcrito pelo sistema antigo anterior a matricula hoje vigente. 
 

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Transcrição?

  • É necessário apresentar o número da transcrição, endereço (rua e número) ou nome do loteamento, número da quadra e do lote.
 
 

 CERTIDÃO VINTENÁRIA:  

O que é? 

  • A Certidão Vintenária documenta os últimos 20 anos de um imóvel. Nela constam todas as alterações do imóvel nos últimos 20 anos: como proprietários, averbações, alienações e etc.

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão Vintenária?

  • É necessário apresentar o número da matrícula, número da transcrição, endereço (rua e número) ou nome do loteamento, número da quadra e do lote.

 

CERTIDÃO DE PACTO ANTENUPCIAL: 

O que é?

  • A Certidão de Pacto Antenupcial verifica qual o regime de bens do casal e se foi feito o registro do Pacto em Cartório.
Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Pacto Antenupcial?
  • É necessário apresentar o número do registro e número do registro do Livro 3.
 
 

CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO:

O que é?

  • A Certidão de Documento Arquivado verifica os documentos constantes do acervo do Cartório e que foram utilizados para a realização de um registro ou averbação relativos a imóveis.
Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Documento Arquivado?
  • É necessário apresentar o número da matrícula, número do protocolo e número do registro do Livro 3.
 
 

CERTIDÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:  

O que é? 

A Certidão de Convenção de Condomínio verifica se foi feito o registro da Convenção no Cartório.

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Convenção de Condomínio?
  • É necessário apresentar o endereço (rua e número) ou nome do loteamento, número da quadra e do lote, número do registro do livro 3 e nome do condomínio.
 
 

CERTIDÃO DE LIVRO 3 – GARANTIAS:  

O que é? 

  • A Certidão do Livro 03 é uma reprodução integral dos atos lavrados após o ano 1976 no Livro 3 de Registro Auxiliar, podendo ser encontrados tanto registro como averbações.

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Livro 3 – Garantias?

  • É necessário apresentar o nome e cpf ou cnpj e número do registro do Livro 3.
 
 

CERTIDÃO DE OUTROS REGISTROS LIVRO 3 – AUXILIAR:  

O que é? 

  • A Certidão de Outros Registros do Livro 03 é uma reprodução integral dos atos lavrados após o ano 1976 no Livro 3 de Registro Auxiliar, podendo ser encontrados tanto convenção de condomínio e escrituras de pactos antenupciais.

Quais informações preciso para solicitar uma Certidão de Livro 3 – Auxiliar?

  • É necessário apresentar o nome, cpf ou cnpj e número do registro do Livro 3.

Qualquer pessoa pode solicitar uma Certidão em nossa circunscrição.

O prazo de validade da Certidão é de 30 dias, em qualquer das modalidades (art. 19 da Lei 6.015/73), seja na Certidão Digital como as Certidões Físicas!

As certidões solicitadas no SAEC ficarão disponíveis por 120 dias após sua emissão, não sendo possível fazer download de períodos maiores que 120 dias, conforme consta no Termo de Uso.

Caso tenha em mãos as informações como lote, quadra, região e nome do proprietário, aconselhamos a solicitar uma Certidão Positiva/Negativa de Bens e colocar no campo de observação que você deseja uma Certidão de Inteiro Teor da Matrícula.

Caso só tenha a informação do nome do proprietário, é necessário solicitar primeiro uma Certidão Positiva/Negativa de Bens e depois, caso precise, requerer (abrir um novo pedido) a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula.

  • Aconselhamos, em ambos os casos, a acrescentar o máximo de informações possíveis. 

REGISTROS E AVERBAÇÕES

Qualquer pessoa pode apresentar os documentos para um registro. Não precisa ser necessariamente quem está comprando o imóvel.

O prazo de validade do Protocolo é de 20 dias úteis (art. 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação.

Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos os 20 dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

FUNREJUS

O FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) é uma guia de recolhimento que tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário; aquisição de equipamentos e material permanente; implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes.

  • Imóveis com área construída de até 70,00 metros quadrados e que se destinem à moradia prória – conforme art. 3º, VII, nº 14 da Lei nº 12.216, de 15.05.98, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.604, de 02.07.99.
 
  • Servidor da administração pública direta (nos 3 âmbitos de poder) com imóvel destinado à moradia própria – conforme art. 3º, VII, nº 15 da Lei nº 12.216, de 15.05.98, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.604, de 02.07.99. *Importante: anexar cópia do último holerite junto ao requerimento.
 
Entende-se por Administração Pública Direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada das atividades administrativas do Estado. 

Sendo assim, ficam automaticamente excluídos os servidores de autarquias e fundações, empresas de economia mista, empresas públicas, pensionistas, órgãos representativos de classe (ex. CRC, CRM, CREA, etc), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e demais Bancos Estatais, bem como, funcionários de universidades estaduais e federais. 
 
Caso deseje obter os benefícios da isenção do recolhimento da taxa de contribuição devida ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), basta preencher um requerimento e anexá-lo à documentação.*
 
Clique aqui para conferir os modelos de requerimentos.
 
*Importante: para a isenção de servidor da administração pública direta, anexar junto ao requerimento, uma cópia do último holerite.

 

PAGAMENTO

As custas são pagas no ato da entrada do documento. Os meios de pagamentos aceitos, atualmente, são:

  • Dinheiro
  • Pix
  • Cartão de Débito
  • Cheque

PRAZOS

Nossos PRAZOS LEGAIS de realização de um serviço são:

  • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA OU DO LIVRO AUXILIAR: 4 horas.

** Para o prazo de 4 horas deve-se cumprir os seguintes requisitos:

  1. O usuário deve fornecer o respectivo número da Matrícula ou do Livro Auxiliar. Caso não tenha em mãos o número da Matrícula ou do Livro Auxiliar, o prazo é de 5 dias.
  2. Caso a requisição seja em meio eletrônico, deve ser solicitado dentro do nosso horário de expediente.
  • CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL: 1 dia
  •  CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÕES E DEMAIS CASOS: 5 dias

Nossos PRAZOS LEGAIS de realização de um serviço são:

  • GERAL:  10 dias úteis**  (Lei 6.015/73, art. 188)
**Protocolizado o título, se procederá ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 dias úteis, contado da data de protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º e nos art. 189 a art. 192.

  • SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH): 15 dias úteis**

**Para registro ou averbações de títulos da Lei 4.380/1964 (art. 61, § 7º da Lei 4.380/1964).

  • SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI) e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: 15 dias úteis**

**Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (art. 52 da Lei 10.931/04).

  • CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO: 15 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação dos Títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (art. 52 da Lei 10.931/04).

  • HIPOTECA CEDULAR: 03 dias úteis**

** Para Registro ou Averbação decorrentes de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (art. 38 do Decreto-Lei 413/69 e art. 5º da Lei 6.840/80).

RETIRADA DE DOCUMENTOS

Qualquer pessoa com a guia de comprovante original emitido na entrada do pedido.

  • RETIRADA PELO PRÓPRIO APRESENTANTE:

Caso o próprio apresentante (quem deu a entrada no Cartório), queira retirar o documento, mas não tem em mãos o comprovante, deve-se:

  1. Comparecer ao Cartório com o documento pessoal com foto;
  2. Preencher o Requerimento de Extravio (clique aqui para fazer o download) e assinar na recepção.
 
 
  • RETIRADA POR UM TERCEIRO:

Para um terceiro retirar o documento, sem o comprovante original em mãos, é necessário:

  1. Preencher o Requerimento de Autorização de Retirada de Protocolo (clique aqui para fazer o download) com firma reconhecida (simples);
  2. O terceiro deve trazer um documento pessoal com foto.