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Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 1º – As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Contudo, em cumprimento ao princípio da PRIORIDADE esta ação é válida apenas para a retirada de documentos.
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